decreto nº 28.343, de 7 de julho de 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Geraldo da Silva a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Geraldo da Silva a pesquisar diamantes e associados, em terrenos de propriedade de Jorge de Melo Feijó e sua mulher, no lugar denominado Rio Pardo Pequeno, na fazenda da Forquilha, distrito de Gouveia, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e oitenta e sete ares (12.87 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e vinte e sete metros (127m), no rumo magnético dezessete graus sudoeste (17ºSW); da confluência do córrego Alforges no rio Pardo Pequeno e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e seis metros (286m), dezessete graus nordeste (17ºNE); quatrocentos e cinqüenta metros (450), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º30’NW).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
A. de Novaes Filho