DECRETO nº 28.345, de 7 de Julho de 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacir de Sousa Dias a pesquisar manganês, limonita e associados no município de Carandaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir de Souza Dias a pesquisar manganês, limonita e associados numa área de (1,5420 ha), um hectare, cinquenta e quatro ares e vinte centiares, situada em terras de suas propriedade, no distrito de Pedras do Sino município de Carandaí, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinquenta metros (50m), no rumo magnético cinco graus sudoeste (5º SW); do quilômetro cento e setenta e sete (Km 177); da rodovia Estadual, entre Carandaí e Lafaiete, e cujos lados a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e nove metros (179m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); setenta e oito metros (78m), cinco graus a sudeste (5º SE); cento e sessenta e quatro metros (164m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); cento e quinze metros (115m), Norte (N).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho