DECRETO Nº 28.346, DE 7 DE JULHO DE 1950.

Declara sem efeito o Decreto número 24.848, de 20 de abril de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e atendendo ao que requereu Mineração Geral do Brasil Limitada no processo DNPM-1.867-50 do Ministério da Agricultura,

decreta:

Artigo único. Fica declarada sem efeito o Decreto nº 24.848, de 20 de abril de 1948, que autorizou Mineração Geral do Brasil Limitada a pesquisar cassiteria e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Volta Grande, distrito de Nazareno, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho