DECRETO Nº 28.352, de 8 de julho de 1950.
Abre, pelo Ministério da educação e Saúde o credito especial de Cr$16.890.00 para atender as despesas com pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 981, de 17 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único - Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$16.890.00 (dezesseis mil oitocentos e noventa cruzeiro), para atender às despesas com pagamento da gratificação de magistério, correspondente ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, concedida a Raimundo Juliano Rêgo, professor padrão K da Escola Técnica de Manáus.
Rio de Janeiro, em 8 julho de 1950; 129º da independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Eduardo Rio Filho
Guilherme da Silveira