DECRETO Nº 28.354, DE 8 DE JULHO DE 1950.

Acrescente inciso ao artigo 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.261, de 20-11-1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 21 Do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.261, de 20 de novembro de 1941 (Regulamento Provisório de Promoções para os Oficiais da Fôrça Aérea Brasileira), fica acrescido do seguinte inciso:

“IV - cessada a incapacidade temporária, conseqüente de acidente ocorrido em serviço, por causas fortuitas, independente de qualquer êrro, negligência ou falha pessoal do acidentado”.

Art. 2º Aplicam-se estas disposições aos casos já existentes.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky