DECRETO Nº 28.365, DE 11 DE JULHO DE 1950.

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Clube do Pará S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo o que requereu a Rádio Clube do Pará S.A., e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, n.º XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 1.158, de 19 de outubro de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Clube do Pará S.A., para o estabelecimento em Belém, Estado do Pará, de uma estação radiodifusora, sem direito a exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanham o referido decreto.

Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferências de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.

Art. 3º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de sessenta dias, a partir da publicação dêste decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 26 de janeiro de 1937, registrado pelo Tribunal de Contas, em sessão de 12 de fevereiro dêsse ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello