DECRETO Nº 28.366, DE 11 DE julho DE 1950.

Torna sem efeito o Decreto nº 28.256, de 13 de junho de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 28.256, de 13 de junho de 1950, que suprimiu um (1) cargo da classe H da carreira de Oficial administrativo, do Quadro XI - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Benedito Campos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Melo