Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.366, DE 11 DE julho DE 1950.
Torna sem efeito o Decreto nº 28.256, de 13 de junho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 28.256, de 13 de junho de 1950, que suprimiu um (1) cargo da classe H da carreira de Oficial administrativo, do Quadro XI - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Benedito Campos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Melo