DECRETO Nº 28.367, DE 11 DE JULHO DE 1950.
Outorga concessão à Rádio Cultura de Feira de Santana, Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Feira de Santana, Limitada, e tendo em vista o parecer da Comissão Técnica de Rádio, n.º 467, de 8 de maio de 1950,
decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Feira de Santana, Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação de Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129.º da Independência e 62.º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello