DECRETO Nº 28.368, DE 11 DE julho DE 1950.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, a faixa de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. De acôrdo com os artigos 2º, 5º alíneas h, i e j, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a faixa de terra representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, de propriedade de Dona Madalena Ferné e filhos, situada ente as estacas 1.344 + 2,60 e 1.353, do trecho de Jaú a Bauru, com extensão de 177,40 m, a largura de 20,00 m e a área total de 3.548,00 m², transmissão para eletrificação do mencionado trecho, ao qual se referem o Decreto nº 21.363, de 1 de julho de 1946, e as Portarias ns. 1.041, de 1 de novembro de 1944, e 740, de 16 de agôsto de 1946, expedidas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello