decreto nº 28.370, de 12 de julho de 1950.
Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, letras clássicas, letras neo-latinas, geografia e história e de matemática da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia, letras clássicas, letras neo-latinas, geografia e história e matemática, da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará, mantida pela União Norte Brasileira de Educação e Cultura e com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Eduardo Rios Filho