DECRETO Nº 28.371, DE 12 DE julho DE 1950.

Concede reconhecimento aos cursos de minas e de arquitetura da Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da que lhe atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo Único. E’ concedido reconhecimento aos cursos de minas e de arquitetura da Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Sul, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de janeiro, 12 de julho de 1950, 129º da independência e 62 º da República .

EURICO G DUTRA

Eduardo Rios Filho