Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.371, DE 12 DE julho DE 1950.
Concede reconhecimento aos cursos de minas e de arquitetura da Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da que lhe atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo Único. E’ concedido reconhecimento aos cursos de minas e de arquitetura da Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Sul, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de janeiro, 12 de julho de 1950, 129º da independência e 62 º da República .
EURICO G DUTRA
Eduardo Rios Filho