DECRETO Nº 28.372, DE 12 DE julho DE 1950.

Concede reconhecimento ao curso de auxiliares de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da que lhe atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição e nos têrmos do artigo 14, combinado com o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo Único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliares de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre.

Rio de janeiro, 12 de julho de 1950, 129º da independência e 62 º da República .

EURICO G. DUTRA

Eduardo Rios Filho