DECRETO Nº 28.373, DE 12 DE julho DE 1950.

Concede reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermeiros Madre Maria Teodora, de Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14, combinado com o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo Único. É concedido reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermeiros Madre Maria Teodora, de Campinas, mantida pela Sociedade de Instrutores Popular e Beneficência, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo.

Rio de janeiro, 12 de julho de 1950; 129º da independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Eduardo Rios Filho