Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.375, DE 12 DE JULHO DE 1950.
Concede reconhecimento ao curso de engenharia industrial, modalidade química, da Faculdade de Engenharia Industrial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de engenharia industrial, modalidade química, da Faculdade de Engenharia Industrial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Eduardo Rios Filho