Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.376, DE 12 DE julho DE 1950.
Concede reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo, de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição e nos têrmos do artigo 14, combinado com o parágrafo único do art. 19 da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo, com sede em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e mantida pelo Govêrno do Estado.
Rio de janeiro, 12 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Eduardo Rios Filho