DECRETO Nº 28.376, DE 12 DE julho DE 1950.

Concede reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo, de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição e nos têrmos do artigo 14, combinado com o parágrafo único do art. 19 da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo, com sede em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e mantida pelo Govêrno do Estado.

Rio de janeiro, 12 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Eduardo Rios Filho