DECRETO Nº 28.377, DE 12 DE JUNHO DE 1950.
Altera, sem aumento de despesa a Tabela Única de Extranumerário Mensalistas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Tabela Única de Extranumerário Mensalistas do Ministério da Guerra:
I - Supressão, na Parte Permanente, de 12 funções, referência 19, da Série Funcional de Artificie, vagas, criadas pelo Decreto nº 27.178, de 15 de setembro de 1949;
II - Transferência da série funcional de Assistente de Ensino, integrada por 3 funções da referência 27, Parte Suplementar para a Parte Permanente;
III - Criação de 4 funções na referência 27 da série funcional a que se refere o item anterior.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa