DECRETO Nº 28.378, de 12 de julho de 1950.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo da classe L da carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Antenor Francisco Freire, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. Juqueira Ayres