calvert Frome

DECRETO Nº 28.381, de 17 de julho de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Aguiar a pesquisar feldspato no município de São Luís do Paraitinga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de  29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Aguiar a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade de Silveiro Rangel Sobrinho, na fazenda Bom Retiro, distrito e município de São Luís do Paraitinga, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares e trinta e cinco ares (4.35 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Fortuna e Bom Retiro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e quatro metros e cinqüenta e nove centímetros (124.59 cm), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); oitenta e um metros e cinqüenta e seis centímetros (81.56 cm), setenta e sete graus e cinqüenta e seis minutos sudoeste (77º 56 SW); cento e quatorze metros e sessenta e quatro centímetros (114,64 m), setenta e dois graus e vinte e oito minutos sudoeste (72º 28 SW); cento e cinqüenta e um metros e vinte e um centímetros (151.21m), setenta e dois graus e vinte e quatro minutos sudoeste (72º 24 SW); dezesseis metros (16m), trinta e cinco graus e quarenta e oito minutos sudoeste (35º 48 SW); vinte  e oito metros (28 m), quatorze graus e cinqüenta  e oito minutos sudoeste (14º 58 SW); oitenta e dois metros e setenta e um centímetros (82.71 cm), cinqüenta e sete graus e onze minutos sudeste (57º 11 SE); cinqüenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros (56.45 cm), sessenta e sete graus e trinta e dois minutos nordeste (67º 32 NE); cento e dezesseis metros (116m), setenta e cinco graus e cinco minutos sudeste (75º 05 SE); quarenta e seis metros e trinta e seis centímetros (46.36m), quarenta e dois graus e cinco minutos nordeste (42º 55’ NE); cinqüenta e três metros e sessenta e três centímetros (53.63 m), quarenta graus e um minuto nordeste (40º 01 NE); setenta e seis metros e vinte centímetros (76.20m), trinta e seis graus e trinta e quatro minutos nordeste (36º 34 NE); cento e três metros (103m), cinqüenta e quatro graus e trinta e um minutos nordeste (54º 31’ NE); vinte e nove metros e sessenta e quatro centímetros (29.64m), sessenta graus e vinte e nove minutos sudeste (60º 29 SE); cinqüenta e um metros e cinco centímetros (51.05m), dezoito graus e trinta e sete minutos noroeste (18º 37 NW); trinta e um metros e quarenta e três centímetros (31.43m), quarenta e três graus e sete minutos nordeste (43º 07' NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho