Decreto nº 28.385, de 17 de julho de 1950.

Autoriza a cidadã brasileira Uardat Frayha a pesquisar água mineral no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Uardat Frayha a pesquisar água mineral em uma área de um hectare (1 ha) em terras de propriedade de Mansur Frayha, na localidade Vila Itacurussá, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado de cem metros (100m) de lado, delimitada por um quarteirão formado pelas ruas Acre, Pernambuco, Amazonas e Paraíba.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho