DECRETO Nº 28.386, DE 17 DE JULHO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Ubirajara Viana Novais a pesquisar mármore e associados no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubirajara Viana Novais a pesquisar mármore e associados numa área de vinte e seis hectares e quatorze ares (26,14 ha), em terrenos de sua propriedade e cravada no lugar denominado Acaba Mundo, situado na zona suburbana na cidade de Belo Horizonte, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330m) no rumo verdadeiro oitenta e nove graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (89º 57’ SE) da confluência dos córregos Acaba Mundo e Doutor Sales e cujos os lados a partir dêste tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e seis graus e três minutos nordeste (46º 03’ NE); setecentos e oitenta metros (780m), quarenta e três graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (43º 57’ SE); duzentos e quarenta metros (240m), quarenta e três graus e três minutos sudoeste (43º 03’ SW); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), sessenta e três graus e quarenta e três minutos noroeste (63º 43’ NW); cento e doze metros (112m), quatorze graus e vinte e dois minutos nordeste (14º 22’ NE); sessenta e três metros e noventa centímetros (63,90m), oitenta e cinco graus e trinta e seis minutos noroeste (85º 36’ NW); trinta e um metros e quatorze centímetros (31,14m), quatorze graus e trinta e um minutos noroeste (14º 31’ NW); quarenta e dois metros e trinta e seis centímetros (42,36m), onze graus e trinta e seis minutos nordeste (11º 36’ NE); oitenta e sete metros e trinta e três centímetros (87,33m), sessenta e seis graus e quartzo minutos nordeste (66º 14’ NE); cem metros (100m), e quarenta e três graus e cinqüenta e sete minutos, noroeste (43º 57’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho