decreto nº 28.388, de 17 de julho de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Frederico Zander e José Pavazzi a pesquisar arenito no município de Palmeira, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Frederico Zander e José Pavazzi a pesquisar arenito numa área de quatro hectares e oitenta e quatro ares (4,84 ha) em terrenos propriedade do Sr. José Kapp e sua mulher no lugar denominado Cascavel, distrito e município de Palmeira, Estado do Paraná, delimitada por um triângulo tendo um vértice a duzentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros (259,50 metros) com rumo magnético vinte e oito graus e quinze minutos noroeste (28º 15’ NW) do quilômetro duzentos e quarenta e dois (k 242) da Estrada de Ferro Paraná-Santa Catarina e cujos lados a partir dêste vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e seis metros (286m), oito graus e cinqüenta minutos noroeste (8º 50’ NW); trezentos e quarenta e cinco metros e seis centímetros (345,6m), oitenta e sete graus e dez minutos sudeste (87º 10’ SE); quatrocentos metros (400m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho