DECRETO Nº 28.391 DE 18 DE JULHO DE 1950.

Outorgada concessão à Emprêsa “Jornal do Comércio S. A”, com sede Recife, Estado de Pernambuco, para estabelecer, nessa cidade, uma estação radiodifusora em freqüência modulada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa “Jornal do Comércio S. A”, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e em vista do disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão à Emprêsa “Jornal do Comércio S. A”, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 2.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, em freqüência modulada, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello