DECRETO Nº 28.392, De 18 De Julho de 1950.
Aprova projeto e orçamento para desobstrução do rio Espinhara, no local da ponte ferróviario da linha de Patos a Campina Grande, da Rede de Viação Cearense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, em substituição aos de que trata o Decreto nº 24.571, de 24 de fevereiro de 1948, o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 557.691,80 (quinhentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros e oitenta centavos), os quais com este baixam devidamente rubricados, para a desobstrução do leito do rio Espinhara no local da ponte ferroviária construída na estaca 3.540 do trecho Patos - Soledade da linha Patos a Campina Grande, da rede de viação Cearense.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim Mello