DECRETO Nº 28.393, DE 18 DE julho DE 1950.

Suprime dois Consulados de carreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos os Consulados de carreira em Lyon (França) e Tanger (Zona Internacional de Tanger).

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes