Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.393, DE 18 DE julho DE 1950.
Suprime dois Consulados de carreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos os Consulados de carreira em Lyon (França) e Tanger (Zona Internacional de Tanger).
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Raul Fernandes