DECRETO Nº 28.395, DE 20 DE JULHO DE 1950.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil de terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Diamantino da Silva e Sousa e sua mulher Madalena Martins de Sousa, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirirem a fração ideal de um quarenta e um avos (1/41) do domínio do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica 132, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 280.558, de 1949.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129.º da Independência e 62.º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira