Decreto nº 28.396, de 20 de julho de 1950.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Casimiro Meireles, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil dos terrenos de acrescidos de marinha, lotes ns. 10, 11 e 12, no Cais do Pôrto, com frente para a Rua Santo Cristo, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 103.222, de 1950.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira