DECRETO N° 28.398, DE 20 DE JUlho DE 1950.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil dos terrenos de acrescidos de marinha que menciona, situados na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Ernesto de Carvalho, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil aos terrenos de acrescidos de marinha (mangue extinto), beneficiados com os prédios ns. 178, 180 e 182 da Rua Santana, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 268.880, de 1949.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129° da Independência e 62° da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira