DECRETO Nº 28.399, DE 20 de julho DE 1950.
Abre, pelo Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 em refôrço de dotação que especifica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.103, de 22 de maio de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Poder Judiciário, o crédito suplementar de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 33 – Sentenças Judiciárias, 02 – Tribunal Federal de Recursos, do Anexo 26 do Orçamento vigente (Lei n.º 961, de 8 de dezembro de 1949).
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1950; 129.º da Independência e 62.º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira