DECRETO Nº 28.401, de 20 de julho de 1950.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$4.800,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 4. da Lei nº 950, de 5 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) para atender o pagamento, observado o disposto nos artigos 2º e 3º da mencionada Lei nº 950, da gratificação de vinte por cento (20%) sôbre os vencimentos ou salários aos servidores que trabalham na zona de Itumbiara, no Estado de Goiás.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira