DECRETO Nº 28.402, DE 20 DE JULHO DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$9.240,00, para atender às despesas com pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 983, de 17 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério, relativa ao período de 19-9-46 a 31-12-47, concedida a Angelo Guenes Vanderlei, professor, padrão K, do Instituto Nacional de Surdos-Mudos.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Eduardo Rios Filho
Guilherme da Silveira