DECRETO Nº 28.403, de 20 de julho de 1950.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.205.00, para pagamento de gratificação de magistério a Emílio Lustosa Cabral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 979, de 17 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.205.00 (vinte mil, duzentos e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Emílio Lustosa Cabral, Professor, padrão J, da Escola Industrial de Maceió, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Eduardo Rios Filho
Guilherme da Silveira