DECRETA Nº 28.404, de 20 de julho de 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000.00, para atender as despesas que menciona

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da autorização contida na Lei nº 934, de 28 de novembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos tërmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública

Decreta

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), para atender ás despesas com a participação do Brasil na 2º Ligiada, realizada em 1949 na capital da Suécia.

Rio de Janeiro , 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República

Eurico G. Dutra

Eduardo Rios Filho

Guilherme da Silveira