DECRETO Nº 28.405, DE 20 DE JULHO DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$9.240,00, para atender o pagamento de gratificação de magistério a Umbelino Pereira Martins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 977, de 17 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 1 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1945, concedida a Umbelino Pereira Martins, professor, padrão K da Escola Técnica Nacional, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Eduardo Rios Filho

Guilherme da Silveira