DECRETO Nº 28.407, de 20 de julho de 1950.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Mercúrio Companhia Nacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Mercúrio Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 19.848, de 22 de outubro de 1945, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 14 de dezembro de 1949.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vieram a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequeno