DECRETO Nº 28.408, de 20 de julho de 1950.

Concede à Emprêsa de Navegação Fidelense LTDA. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Emprêsa de Navegação Fidelense LTDA.

Decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Fidelense LTDA. com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, com as alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumento particular, firmadas a 11 de maio de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham  a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno