DECRETO Nº 28.409, DE 20 DE JULHO DE 1950.

Aprova modificações referentes ao Regulamento para as Escolas Preparatórias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as modificações que com êste baixam, assinadas pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra, referentes ao Regulamento para as Escolas Preparatórias, pôsto em vigor pelo Decreto nº 18.732, de 28 de maio de 1945.

Art. 2º - Essas modificações vigorarão a partir do ano escolar de 1951, devendo o próximo concurso de admissão ser regido pelas disposições atualmente em vigor quanto aos limites de idade e às provas do exame intelectual.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa

Modificações baixadas com o Decreto nº 28.409, de 20 de julho de 1950, referente ao Regulamento para as Escolas Preparatórias (R-114), pôsto em vigor pelo Decreto nº 18.732, de 28 de maio de 1945:

“Art. 3º - O ensino das Escolas Preparatórias visa ministrar:

a) ............................................................................................................................................

b) uma instrução militar atinente às praças de infantaria para obtenção dos fundamentos necessários ao preparo profissional do cadete do 1º ano da Escola Militar.

Art. 4º - O curso das Escolas Preparatórias será realizado em três anos, com a seguinte repartição das matérias:

A) - ENSINO GERAL

1º ANO

1ª - Português.

2ª - Francês.

3ª - Aritmética.

4ª - Geografia da América, especialmente do Brasil.

5ª - História da América, especialmente do Brasil.

2º ANO

1ª - Português.

2ª - Espanhol.

3ª - Inglês.

4ª - Álgebra.

5ª - Geometria.

6ª - Física Experimental.

3º ANO

1ª - Português.

2ª - Física Experimental.

3ª - Química.

4ª - Biologia.

5ª - Álgebra.

6ª - Geometria e Trigonometria.

7ª - Desenho Geométrico e Projetivo

B - INSTRUÇÃO MILITAR

1º ANO

Educação moral e instrução geral.

Educação Física.

Instrução técnica: ordem unida, armamento (armas individuais), instrução preparatória para o tiro.

2º ANO

Os mesmos assuntos do 1º ano, mais:

a) instrução técnica: maneabilidade do g. c. (formal), instrução individual do serviço em campanha, tiro de FO e armamento coletivo (F.M.);

b) instrução tática individual.

Os alunos que ingressarem diretamente no 2º ano receberão instrução mais intensa, em grupamento especial de instrução.

3º ANO

Revisão e aperfeiçoamento da instrução já recebida, mais:

- Maneabilidade do GC (em terreno variado).

Os alunos que ingressarem diretamente no 3º ano receberão instrução mais intensa, em grupamento especial de instrução.

Art. 5º - O plano geral do ensino, discriminado no Título II, visa preparar o aluno para a admissão à Escola Militar, ministrando-lhe os conhecimentos necessários ao prosseguimento dos estudos naquele Estabelecimento.

Art. 6º - A instrução militar será regulada por Programa-Padrão organizados pela Diretoria de Armas, mediante proposta da D. E. E.

Art. 7º - ...................................................................................................................................

I - Aritmética - Será estudada de modo completo, teórica praticamente, tendo em mira, sobretudo, o seu valor lógico.

Todo o estudo deverá ser feito e oportunamente exemplificado, de modo a facilitar a compreensão por parte do aluno, despertando-lhe o interêsse e proporcionar-lhe ao mesmo tempo a prática e o tirocínio, particularmente na resolução de exercícios e problemas necessários ao prosseguimento do estudo da matemática.

2 - Algebra - O seu estudo é feito em dois anos sucessivos.

Do mesmo modo que no estudo da Aritmética, os diferentes assuntos deverão ser exemplificados, sendo propostas questões práticas, problemas e exercícios aos alunos, para solução em sala, independente dos trabalhos correntes.

3 - Geometria - É estudada em dois anos sucessivos. Compreenderá a Geometria plana e no espaço. O programa dessa matéria terá o desenvolvimento necessário, ao prosseguimento do estudo da Matemática elementar na Escola e o da Matemática superior na Escola Militar.

4 - Trigonometria - Seu ensino deverá habilitar o aluno a prosseguir o estudo da Matemática superior e, particularmente, a resolver triângulos com o desembaraço tão necessário ao estudo da Topografia na Escola Militar.

O aluno deverá empregar, corretamente, os logaritmos das funções trigonométricas, postas a margem as superfluidades, como o estudo da construção das tábuas das linhas trigonométricas.

5 - Desenho - O ensino dessa matéria tem como finalidade preparar o aluno para o estudo da Geometria descritiva e da Topografia na Escola Militar. Assim, será dado maior desenvolvimento ao ensino do Desenho projetivo, reservando-se ao Desenho linear, tão somente, o papel de instrumento necessário ao estudo daquele Desenho.

6 - Física Experimental - Seu ensino ministrado em dois anos, abrangerá, além dos preliminares as noções rudimentares de Mecânica dos sólidos, dos líquidos e dos gases os conhecimentos essenciais da barologia, os conceitos fundamentais de termologia e da física ondulatória, especialmente acústica.

As aulas de Física serão sempre ilustradas com experimentos demonstrativos, de modo que os alunos tenham oportunidade de observar a realização dos fenômenos físicos.

Todos os esforços deverão ser envidados para que o aluno realize, êle próprio, no Gabinete, os experimentos essenciais à fixação da matéria lecionada.

7 - Química - Serão ministradas as idéias modernas sôbre a constituição da matéria e as leis gerais da Química, a nomenclatura e a notação, assim como a determinação das massas atômicas e moleculares. Far-se-á o estudo geral as funções da Química inorgânica, as equações e as realizações químicas. O curso compreenderá também o estudo de noções elementares de Química orgânica.

Como na Física, as aulas serão sempre ilustradas com experiências demonstrativas, de modo que o aluno tenha oportunidade de observar a realização dos fenômenos químicos.

Serão previstas sessões práticas para que o aluno realize, êle próprio, no Laboratório, os experimentos essenciais à fixação dos conhecimentos adquiridos.

8 - Biologia.............................................................................................................................

As aulas serão sempre ilustradas com os elementos indispensáveis e ao alcance do professor, modelos, esfolados, esqueletos, quadros murais, projeções luminosas, etc.

9 - ...........................................................................................................................................

10 - Francês e Inglês - Deverão ser ensinados de modo a permitir ao aluno compulsar, com facilidade, manuais e livros didáticos, escritos nessas línguas. Para isso, aproveitando-se a leitura de trechos escolhidos e os exercícios de tradução, estudar-se-á também a Gramática. Especial cuidado será dado ao estudo dos verbos. Nas aulas, a conversação sôbre assuntos da vida diária deverá ser constantemente ensaiada.

11 - Espanhol - O ensino dessa língua deverá ter desenvolvimento idêntico ao Francês e ao Inglês.

12 - Geografia da América, especialmente do Brasil - Será estudada de modo a poupar a memória do aluno e a atrair a sua atenção para a importância dessa matéria, despertando o seu interêsse no sentido de conhecer, no caso do Brasil, os seus aspectos físico, econômico, humano, climatológico, especialmente no que esteja relacionado com a sua formação histórica. Serão evitadas as citações de nomes, acidentes, e outras particularidades sem o emprego do mapa. Os mapas deverão ser copiados pelos alunos a simples vista e, com o seu auxílio, descritas supostas viagens entre pontos determinados.

13 - .........................................................................................................................................

Art. 8º - A instrução militar será ministrada de maneia a proporcionar ao aluno a instrução individual e coletiva do combatente e, ainda, permitir que se verifique o desenvolvimento das qualidades necessárias ao ingresso na Escola Militar.

Art. 10 - O Comandante, por intermédio da Seção Técnica, de determinados Professôres e Instrutores especialmente dotados, da Sociedade Recreativa e Literária e por todos os meios ao seu alcance, desenvolverá, na medida das conveniências da Escola, as atividades extra-currilares.

Aproveitando as características regionais da sede de cada Escola e as preferências individuais, poderão ser organizados Grêmios ou clubes que procurem despertar ou desenvolver aptidões para a prática dos esportes, da artes e de outras atividades, como caça, futebol, atletismo, pesca, equitação, rádio amadorismo, excursionismo, música, pintura, fotografia, etc., bem como Grêmios ou Clubes para a prática de línguas, competições oratórias, debates sôbre assuntos relacionados com o melhor conhecimento da terra e do homem brasileiro, etc.

Por meio das atividades extra-curriculares, a Escola deve assemelhar-se a um meio social em que o aluno é um indivíduo agindo no grupo de sua predileção e, assim trabalhando para a melhora do nível coletivo.

Art. 11 - Os programas das matérias serão organizados pela Diretoria do Ensino do Exército, pela forma que julgar mais adequada (comissões, seminários, inquéritos pedagógicos, etc.), tendo em vista conservar a uniformidade do ensino em tôdas as Escolas Preparatórias e dar ao aluno uma base compatível com o prosseguimento de seus estudos, na Escola Militar.

Parágrafo único - Os programas serão atualizados periodicamente, de acôrdo com as necessidades do ensino no Exército.

Art. 12 - O programa de cada matéria comportará, também, um plano de execução que consta de:

- assunto para cada sessão ou grupo de sessões;

- quantidade de sessões correspondentes a cada assunto ou grupo de assuntos;

- tipo das sessões;

- referência aos livros-texto ou de exercícios;

- observações outras, necessárias à execução dos programas, como sejam meios auxiliares, material para trabalho em laboratórios, etc.

§ 1º - O tempo atribuído a cada matéria será fixado periodicamente pela Diretoria do Ensino, de estudo feito pela forma julgada mais adequada (comissões, seminários, inquéritos pedagógicos, etc).

§ 2º - As modificações nos planos de execução independem de modificações, correspondentes nos programas.

Art. 13 - Os programas de Matemática, Física, Química e Desenho abrangerão os conhecimentos necessários ao prosseguimento do curso na Escola Militar.

Art. 17 - O ensino será realizado por meio de palestras, arguições discussões e estudos dirigidos em sala, aplicações pelos alunos em sala e ao ar livre, demonstrações experimentais em gabinetes e laboratórios, com o emprêgo exaustivo dos meios auxiliares previstos no “Método de Instrução”, visitas e excursões.

Parágrafo único - ...................................................................................................................

Art. 18 - Na execução dos programas o professor deve procurar:

a) - ..........................................................................................................................................

b) - ..........................................................................................................................................

c) utilizar todos os recursos da clareza e precisão de linguagem assim como todos os meios auxiliares necessários para bem se fazer entender;

d) - ...........................................................................................................................................

e) habilitar o aluno a pedir esclarecimentos sôbre a matéria dada, durante a aula;

f) .......................g) .............................................h) .................................................................

i) verificar constantemente a aprendizagem realizada pelos alunos, sob a forma de verificações objetivas, em que se possa aquilatar, se houve, ou não, a fixação das partes essenciais de cada matéria, por todos os alunos.

Art. 23 ....................................................................................................................................

Parágrafo único - Todos os trabalhos realizados pelas comissões de estudo serão enviados, por cópia, à Diretoria do Ensino do Exército, como informação.

Art. 24 - ...................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

b) Seção Técnica de Ensino.

c) Instrutor Chefe.

§ 1º - O Diretor do Ensino terá um adjunto, Capitão do Quadro das Armas, e será auxiliado na administração, orientação e coordenação do ensino pela Seção Técnica de Ensino.

§ 2º - A Direção do Ensino dispõe ainda do arquivo especializado de documentação didática de uma biblioteca, para uso de professôres e alunos, e uma Seção de Meios Auxiliares.

Art. 27 - ..................................................................................................................................

a) .....................b) .........................c) ............................d) ......................e) ............................

f) ......................g) .............................h) ........................

i) designar comissões para os exames de fim de ano;

j) ............................................................................................................................................

l) Promover as pesquisas necessárias (inquérito pedagógico) para apurar as causas de mau rendimento do ensino ou instrução, segundo as normas estabelecidas pela Diretoria de Ensino do Exército, tomando as providências de sua alçada ou solicitando medidas à D.E.E., tudo para corrigir as deficiências encontradas;

m) ......................................................n)................................................................................

o) submeter à Diretoria de ensino as sugestões para atualização de programas, planos de execução ou quaisquer outros assuntos de caráter didático;

p) .............................q) .......................r) ..............................s)....................t)........................

u) designar professôres para a Comissão de Concurso de admissão às Escolas Preparatórias, na conformidade das instruções baixadas para êsse Concurso pela Diretoria de Ensino;

v) anular, total ou parcialmente, em solução de inquérito pedagógico ou por proposta da Seção Técnica ou do professor da matéria, as provas, de qualquer natureza, que forem realizadas sem a observância das disposições dêste regulamento;

x) ............................................................z) ............................................................................

Art. 32. O quadro de ensino da Escola, de acôrdo com o art. 13 do D. L. 103, de 1937, compreenderá, no máximo, três professôres para cada disciplina, sendo um catedrático e dois adjuntos.

Art. 33. ....................................................................................................................................

a) ................................b) ................................c)...............................d)...................................

e) entregar aos alunos, em ocasião própria de uma sessão, as provas corrigidas, depois de aprovadas pela Direção do Ensino; mostrar, em seguida, os erros mais comuns que foram cometidos e solucionar as dúvidas que surgirem quanto às respostas certas;

f) limitar os assuntos para os exames de fim de ano, de modo a poder avaliar, em cada matéria, os conhecimentos básicos indispensáveis para aprovação do examinando, bem como organizar, com seus adjuntos, as provas escritas, sob a forma de provas objetivas, isto é, provas que realmente verifiquem a aprendizagem realizada em tôda a matéria considerada essencial, submetendo-as à aprovação do Comandante num prazo nunca inferior a três dias úteis;

g)............................................................................................................................................

h) apresentar, anualmente, as observações julgadas úteis, quanto aos programas, planos de execução, notas de aula ainda necessárias para a complementação dos livros-texto, etc..., tendo em vista a atualização referida no presente regulamento;

i) ...................j) ........................l) ...........................m) ......................n) .................................

Art. 34 ...................................................................................................................................

a) ...........................................................................................................................................

b) auxiliar o catedrático na formulação das observações sôbre programas, planos de execução, livros-texto, etc., para apresentação ao Comandante da Escola, bem assim cooperar em tudo que se fizer mister para a melhor aprendizagem, consoante o disposto no presente regulamento.

Art. 38 - .................................................................................................................................

a) ............................b) ......................c) ......................d) .......................e) ............................

f) tomar a si certos ramos importantes da instrução, distribuindo os demais pelos seus auxiliares, dentro das normas estabelecidas pelo Instrutor-Chefe, para maior rendimento da instrução.

Art. 44 - O período de tempo compreendido entre o fim de um ano escolar e o início do seguinte será destinado às férias, aos exames de segunda época, concurso de admissão, trabalhos relativos às matriculas e planejamento do ano letivo.

§ 1º - Os exames de segunda época serão realizados na 1ª quinzena do mês de janeiro, para os alunos do 3º ano, e, no mês de fevereiro, para os demais.

§ 2º - O planejamento do ano letivo será feito segundo as prescrições dos arts. 49 a 54 dêste Regulamento e levando em conta a experiência do ano anterior.

Art. 49 - Na organização do horário é preciso atender de modo especial:

a) ao tempo de duração das sessões, tempos de estudo e de instrução militar;

b) que o número de horas de trabalho corresponda ao esfôrço mental a que os alunos possam normalmente, ser submetidos diariamente; esse tempo não deverá exceder de oito horas;

c) ............................d) ............................e) .............................................................................

Art. 50 - Nos horários devem ser prescritos tempos de estudo, condicionados à natureza das matérias e das sessões realizadas em cada dia.

Art. 53 - Nos meses de junho ou julho serão concedidas férias aos alunos com duração máxima de quinze dias. A data de início será firmada pela Diretoria do Ensino do Exército.

Art. 59. - Será marcado, um ponto, como falta a cada aula, ou sessão de instrução ao aluno que não se encontrar no local, designado para início dêsses trabalhos ou dêles retirar-se antes de seu término.

Parágrafo único - Se a falta não fôr justificada, ser-lhe-ão marcados três pontos.

Art. 63 - O aluno que, durante o ano letivo, completar 180 pontos em diversos tipos de trabalho ou faltar à terça parte do número de sessões previstas para cada trabalho, será desligado. Entretanto, se as faltas resultarem de acidente em serviço ou moléstia grave, verificados pela Formação Sanitária da Escola, o desligamento só se dará ao completar 240 pontos ou faltar à metade das sessões previstas para cada trabalho.

Parágrafo único - Os tipos de trabalho acima previstos compreendem tôdas as sessões de trabalho do Ensino Geral e da Instrução Militar.

Art. 65 - Será também desligado o aluno que:

a) ............................................................................................................................................

b) ingressar no mau comportamento, segundo as prescrições do Regulamento Disciplinar do Exército e normas complementares baixadas pelo Ministro da Guerra;

c) ..........................d) .........................e) ...........................f) ...................................................

g) fôr reprovado na maioria das aulas, inclusive instrução militar, de ano em que estiver matriculado, não podendo ser rematriculado.

Art. 69 - Os alunos oriundos do meio civil que forem excluídos durante o curso por qualquer motivo, exceto por licença para tratamento de saúde, ficarão obrigados a juízo do Ministro da Guerra a completar sua instrução militar, servindo pelo prazo mínimo de seis meses em Corpos de Tropa, onde serão incluídos como soldados.

Os que vierem das fileiras do Exército serão reintegrados nas suas anteriores graduações em Unidades da mesma Arma e licenciados posteriormente, na conformidade das leis em vigor.

Art. 70 - Os alunos que não objetiverem matrícula na Escola Militar, por falta de vaga, serão, se oriundos do meio civil, licenciados e incluídos na reserva com a graduação de cabo. Se provierem das fileiras, poderão a elas retornar com a graduação que tinham ao se matricularem. Caso desejem passar para a reserva, conservarão a mesma graduação, ou a de cabo se tiverem ingressado como soldado.

Parágrafo único - Sempre que o ex-aluno fôr reincluído na tropa como cabo, deverá completar sua instrução, freqüentando o curso para sargentos.

Art. 71 - No intuito de aquilatar o grau de aprendizagem obtido pelo aluno, nas diversas matérias e, consequentemente, o valor do ensino ministrado, serão realizados:

§ 1º - As aproximações serão feitas na forma estabelecida pela Diretoria de Ensino.

§ 2º - Os valores a atribuir aos diversos itens de tôda as verificações o serão de conformidade com as “Normas para Apuração dos Trabalhos para Julgamento” da Diretoria de Ensino.

Art. 73 - Os trabalhos correntes consistirão em:

- verificações imediatas;

- provas escritas mensais em abril, maio, junho (ou julho), agôsto, setembro e outubro com duração de sessenta minutos úteis;

- Trabalhos gráficos em abril, maio, junho (ou julho) agôsto, setembro e outubro com duração de sessenta minutos úteis;

- trabalhos de Laboratório e de Gabinete;

- verificação da instrução militar.

Verificações Imediatas

Nestas verificações o aluno resolverá provas objetivas, simples, na solução e na correção, afim de se verificar se os pontos fundamentais explanados em cada assunto foram bem apreendidos, bem como verificar o interêsse que o professôr conseguiu despertar nos alunos.

Para o ensino de línguas admite-se o uso de argüições tendo em visa a expressão oral do pensamento e a pronúncia, na língua ensinada.

Admite-se também a chamada dos alunos no quadro negro sem prejuízo de um trabalho paralelo por parte da classe. É conveniente que mais de um aluno seja chamado para fazer exercícios no quadro negro, de cada vez.

Provas Mensais

Os alunos deverão realizar provas escritas mensais, objetivas, de cada matéria. Os assuntos para cada prova serão os ministrados a partir do último trabalho escrito, salvo alguns assuntos essenciais do trabalho anterior, explícita e previamente fixados pelo professor.

Em cada prova, a terça parte de seu conteúdo, em extensão e valor, deverá ser relativa aos conhecimentos básicos e mínimos que todos os alunos devem ter aprendido, para prosseguimento da aprendizagem na respectiva matéria.

Trabalhos Gráficos

Serão mensais para as matérias que, para isso, derem lugar, sempre acompanhados de uma parte sob a forma de prova objetiva, a fim de se poder aquilatar não só a aprendizagem mecânica como a compreensão dos procedimentos lecionados.

Trabalhos de Laboratório e de Gabinete

Serão efetuados segundo o plano de execução das matérias que os comportarem.

§ 1º - Tôdas as provas escritas ou trabalhos gráficos deverão ser apresentados, pelos professôres com a respectivas soluções e baremas (distribuição dos pontos por itens certos em tôda a prova ou trabalho), com antecedência mínima de dois dias úteis, à Direção do ensino da Escola, para respectiva aprovação e impressão.

§ 2º - As verificações imediatas independem da aprovação da Direção do Ensino da Escola, porém, após a realização, quando escritas, um exemplo com a respectiva solução, será enviado a essa Direção para conhecimento e inclusão no arquivo didático.

Título - Notas dos trabalhos

Art. 74 - Depois de corrigidos e julgados, os trabalhos corrente (provas escritas mensais e trabalhos gráficos) serão apresentados á Direção do Ensino da Escola para aprovação; em seguida distribuídos aos alunos sendo-lhes, nessa ocasião, apresentados os erros mais comuns cometidos e esclarecidas as dúvidas decorrentes da solução dada pelo professor.

§ 1º - Só serão fornecidos esclarecimentos sôbre notas obtidas, na sessão de entrega dos trabalhos.

§ 2º - As notas das verificações imediatas servirão para o conceito a se formar de cada aluno e distribuição de recompensas pelo Comandante da Escola, devendo os professôres, para isso, comunicar os resultados obtidos.

§ 3º - O prazo máximo para apresentação das notas é de quinze dias após a realização dos trabalhos correntes.

§ 4º - Os trabalhos anulados de acôrdo com o prescrito na letra V do art. 27 dêste Regulamento, serão repetidos sob forma diferente ou, caso necessário, após uma revisão do assunto.

Art. 75 - Para o fim exclusivo de conceito individual, haverá uma nota mensal de aproveitamento que será a média aritmética, simples, de tôdas as notas obtidas durante o mês.

Parágrafo único - Os professôres remeterão á Direção do Ensino, até dez dias antes da realização da prova escrita mensal, as notas relativas ao mês anterior.

Art. 76 - O aproveitamento na instrução militar será avaliado na forma de testes padrões de instrução (T. P. I.) organizados pela Diretoria de Armas mediante proposta da D. E. E.

§ 1º...............................................................§ 2º ...................................................................

Art. 77 - Encerrado o ano letivo, a Direção do Ensino da Escola computará, por matéria, a conta de ano de cada aluno. Essa conta de ano resultará da média aritmética entre as notas mensais dos trabalhos correntes (provas escritas mensais e trabalhos gráficos) e visará apenas, apurar quais os alunos que serão dispensado do exame.

Art. 78 - Todos os alunos serão submetidos a exames de fim de ano.

Parágrafo único - Os alunos que obtiverem conta de ano igual ou superior a cinqüenta, em uma matéria, serão dispensados do exame dessa matéria.

Art. 79 - Haverá duas épocas de exame:

a) uma primeira época, no mês de novembro;

b) uma segunda época, na primeira quinzena de janeiro, para os alunos do 3º ano e no mês de fevereiro para os alunos dos 1º e 2º anos.

Parágrafo único - Proceder-se-á de forma idêntica nos exames de instrução militar.

Art. 80 - Os exames de 1ª época obedecerão às seguintes prescrições gerais:

a) haverá um exame de 1ª época para cada matéria e para a instrução militar;

b) o exame será apenas escrito ou gráfico, conforme a matéria, e, para a instrução militar será aplicado o Teste Padrão de Instrução (T.P.I.);

c) ...........................................................................................................................................

d) a organização, correção e julgamento quer da prova escrita quer da prova gráfica serão idênticas ao estabelecido para as provas correntes mensais (prova escrita mensal ou prova gráfica);

e) a nota da prova escrita ou gráfica será a nota atribuída pelos examinadores, de acôrdo com o barema pré-estabelecido;

f) a nota de aprovação em cada matéria, será a média aritmética simples de tôda as notas dos trabalhos correntes (trabalhos mensais escritos ou gráficos) inclusive o da prova escrita de exame de 1ª época;

g) será considerado aprovado, em cada matéria, o aluno que obtiver nota de aprovação superior a trinta;

h) a nota zero na prova escrita por si só não inabilita o aluno, mas exige uma pesquisa pedagógica da Direção do Ensino da Escola a respeito do fato, para as providência que se fizerem necessárias;

i) .............................................................................................................................................

Art. 81 - As provas escritas sem as minúcias das provas mensais, e feitas sob o aspecto de prova objetivas, conterão todos os pontos essenciais do programa da matéria em questão; serão organizadas pela comissão designada e aprovadas pelo Comandante da Escola na forma do disposto para os trabalhos correntes.

Art. 83 .....................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

b) as provas terão a duração máxima de duas horas úteis;

c) a terça parte do conteúdo de cada prova, em extensão e valor, abrangerá os aspectos essenciais e indispensáveis à aprovação do aluno;

d) o tempo para a execução das provas será calculado na conformidade do estabelecido para as provas mensais e “Normas para Apuração dos Trabalhos para Grau” da Diretoria do Ensino;

e) .............................................................................................................................................

f) terá nota zero, além da respectiva punição, o aluno que incidir no disposto na letra c do art. 65;

g) terminadas e recolhidas as provas, a comissão examinadora delas fará entrega à Direção do Ensino da Escola, de onde só serão retornadas para a necessária correção, que será realizada em conjunto.

Art. 84 - A correção das provas escritas deverá estar terminada num prazo máximo de quinze dias após a realização, nessa ocasião as provas serão entregues à Direção do Ensino da Escola, juntamente com ata e relatório sucinto a respeito do que foi realizado.

Art. 86 - O aluno que faltar à prova escrita de exame terá nota zero e será punido se a falta não fôr justificada. Se a falta fôr justificada, nos casos de doença grave, acidente ou nojo será submetido a exame de 2ª época, diminuindo-se o divisor de uma unidade para o cálculo da nota de aprovação de que trata o art. 88, alínea a. Para os alunos do 3º ano todos os exames deverão estar concluídos na 2ª quinzena de janeiro.

Art. 88. As prescrições para a realização dos exames de 2ª época serão as mesmas já estabelecidas para a 1ª época, considerando-se apenas a seguinte:

a) a nota de aprovação será a média aritmética simples: de cada uma das notas mensais dos trabalhos correntes (escrita ou gráfica), da prova escrita de 1ª época e da prova escrita de 2ª época;

b) será aprovado o aluno que obtiver média superior a 30;

c) o aluno que faltar ao exame de 2ª época; por motivos de doença grave ou acidente, comprovados pela Formação Sanitária da Escola, ou nojo, fará essa prova em uma segunda chamada. Se não puder atender a essa segunda chamada até o início das aulas, ou fim da 2ª quinzena de janeiro se aluno do 3º ano, será considerado reprovado.

d) o aluno que faltar aos exames de 1ª e 2ª épocas, e ainda a 2ª chamada, por ter ocorrido em tôdas essas oportunidades motivos de doença grave ou acidente, comprovados pela Formação Sanitária da Escola, ou nojo, será considerado aprovado se tiver obtido conta de ano superior a 30; reprovado em caso contrário;

e) o aluno que, sem causa justificada, faltar às chamadas de 2ª época, será punido e considerado reprovado.

Art. 89. Só será promovido ao não seguinte o aluno aprovado em tôdas as matérias, inclusive instrução militar.

Art. 90. O aluno repetente, mesmo na instrução militar, freqüentará as aulas de tôdas as matérias, nas mesmas condições dos seus colegas, não repetentes. Será, em consequência, obrigado a todos os trabalhos e obtenção da nova média cinqüenta, para dispensados exames, ou média superior a 30 após os exames de 1ª e 2ª épocas, para passagem de ano.

Parágrafo único - Nas matérias em que o aluno repetente já tenha sido aprovado, só será computada a última nota de aprovação se esta fôr superior à obtida no ano anterior tendo em vista apenas melhorar a classificação prevista no art. 93.

Art. 91 - Não será permitida a freqüência no ano seguinte com dependência de qualquer matéria, inclusive instrução militar.

Título - Nota de Classificação do ano

Art. 92 - Os alunos aprovados em cada ano do curso serão classificados por ordem de merecimento intelectual, avaliado pela soma das notas de aprovação das diversas matérias, inclusive da instrução militar.

Art. 93 - Terminado o curso da Escola e para os fins do artigo 95, haverá uma classificação final de curso, que será feita pela soma das notas de classificação de cada ano.

Art. 95 - Os alunos das Escolas Preparatórias que terminarem os respectivos curso, e não incidam na alínea d do artigo 65, terão suas matrículas asseguradas na Escola Militar por ordem de merecimento intelectual, desde que satisfaçam as condições dos exames médico e físico e estejam compreendidos dentro do número de vagas fixado.

§ 1º - Os que não obtiverem matrícula, por falta de vaga, poderão concorrer com os demais candidatos, inscrevendo-se o concurso de admissão.

§ 2º - Em igualdade de condições, terão preferência para matrícula entre os candidatos que concorrerem ao concurso de admissão.

Art. 96 - O ingresso nas Escolas Preparatórias se fará mediante concurso, devendo os candidatos possuir, pelo menos, o § 1º ciclo do ensino secundário, comercial, industrial ou agrícola, para a matrícula no 1º ano.

Será permitida, ainda, a matrícula no 2º ou 3º ano, a juízo do Ministro da Guerra, desde que tenham completado o 1º ou o 2º ano do curso científico ou clássico, respectivamente, e tenham obtido classificação dentro do número de vagas fixada para cada ano.

Parágrafo único ......................................................................................................................

Art. 97. - A inscrição para o concurso será feita:

- para as praças do Exército, Marinha e Aeronáutica, alunos do Colégio Militar e civis que satisfaçam a tôdas as exigências regulamentares, mediante petição, dirigida ao Comandante da Escola, a qual, acompanhada da documentação exigida, deverá dar entrada na Secretaria, de 1 a 31 (trinta e um) de outubro.

Art. 98 - Para matrícula na Escola Preparatória o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:

a) ser brasileiro, na forma dos itens I e II do art. 129 da Constituição dos E. U. do Brasil de 1946;

b) ter mais de 15 anos e menos de: 17 anos para o 1º ano, 18 para o 2º e 19 para o 3º, referidos êsses limites de idade ao dia 1º de março do ano da matrícula. Êstes limites máximos serão acrescidos de dois anos para as praças do Exército, Marinha e Aeronáutica;

c) ............................................................................................................................................

d) possuir antecedentes e predicados pessoais que o recomendem ao ingresso na Escola, comprovados:

- para as praças, pelo juízo favorável do comandante do corpo ou chefe do estabelecimento onde servir;

- para os civis, consoante atestado de honorabilidade passado por dois oficias da ativa ou da reserva de 1ª classe, com o pôsto de Capitão ou superior, ou por autoridade policial judiciária do local onde residir o candidato;

e) apresentar:

- certificado de aprovação nos exames finais de 1º ciclo do ensino, secundário, comercial, industrial ou agrícola, caso se destine ao 1º ano;

- certificado de aprovação nos exames do 1º ano científico ou clássico, caso se destine ao 2º ano;

- certificado de aprovação nos exames do 2º ano científico ou clássico, caso se destine ao 3º ano.

f) pagar a taxa de inscrição arbitrada anualmente, pela Diretoria de ensino, do que ficam isentos as praças e os alunos órfãos do Colégio Militar.

Parágrafo único - A taxa de inscrição constante dêste artigo destina-se a atender a tôdas as despesas para preparar, executar e apurar os resultados do concurso de admissão. A importância relativa às taxas pagas pelos candidatos será gerida pelo Diretor de Ensino do Exército, sob o título “Taxa de Inscrição”.

Art. 99 - ...................................................................................................................................

a) ....................b) ................c) ...............d) ......................e) .......................f) .........................

g) consentimento do pai ou tutor para verificar praça, bem como declaração escrita de que se responsabilizará pelo pagamento da importância, anualmente fixada pela Diretoria de ensino, correspondente ao fornecimento de roupas brancas de uso pessoal e de cama, constantes do enxoval;

h) ...........................................i) .............................................................................................

§ 1º ........................................................................................................................................

§ 2º - Não serão aceitos documentos que apresentem emendas, rasuras ou outra qualquer irregularidade, nem cópias fotostáticas.

§ 3º - .....................................................................................................................................

§ 4º - Os requerimentos dos candidatos residentes fora da sede das Escolas serão enviados diretamente a estas, pelos próprios candidatos, de modo que dêem entrada na Secretaria da Escola entre 1 e 31 (trinta e um) de outubro.

Art. 101 - Para admissão a essas Escolas, além dos requisitos de idade, aptidão intelectual, idoneidade moral e capacidade física, é necessário que os candidatos, pelas condições de ambiência de famílias e pelas condições políticas com reflexos no ambiente social, apresentem segurança de formação moral, compatível com as obrigações e os deveres impostos aos militares.

§ 1º - ...........................§ 2º- .......................§ 3º - .........................§ 4º - ...............................

Art. 102 - O candidato ao inscrever-se fica sujeito a tôdas as condições do concurso de admissão não lhe assistindo direito a ressarcimento de quaisquer prejuízos decorrentes do insucesso nas provas ou por falta de vaga.

Art. 105 - As inspeções de saúde serão procedidas por Juntas Médicas constituídas pelo menos por três médicos e um dentista.

Art. 106 - Os candidatos que residirem em localidades nas quais não funcione J. M. S. serão submetidos a inspeção de saúde na guarnição federal mais próxima de sua residência.

§ 1º - Os candidatos considerados aptos pela Junta Militar de Saúde da Guarnição, serão submetidos a nova inspeção de saúde pela J. M. S. Regional, por ocasião do exame intelectual.

§ 2º - Os candidatos que prestarem exames intelectuais na sede das escolas serão inspecionados pela J. M. S. E. da respectiva Região.

Art. 107 - A inspeção de saúde será feita de acôrdo com as disposições em vigor (Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde e das Juntas Militares de Saúde) exceto no que seja modificado pelas presentes condições especiais.

§ 1º - Os pareceres das Juntas serão resumidos sob uma das formas seguintes: “Apto para a Escola Preparatória”, incapaz temporariamente para a Escola Preparatória” e “Incapaz definitivamente para a Escola Preparatória”.

§ 2º - Todos os candidatos deverão ser submetidos, obrigatoriamente à Abreugrafia e, sempre que possível, às reações sorológicas para a sífilis.

§ 3º - A Junta poderá solicitar exames de médicos especialistas ou outros exames subsidiários.

§ 4º - Todo candidato portador de vício de refração deverá comparecer à inspeção munido de suas lentes corretoras, para que os membros da Junta possam verificar a agudez visual com as mesmas.

§ 5º - Dos pareceres emitidos pela J. M. S. E. caberá recurso para a Junta Superior de Saúde, desde que seja apresentado no prazo máximo de oito dias a contar da data de publicação dos mesmos.

§ 6º - Nos casos de incapacidade temporária, os candidatos só poderão concorrer novamente à matrícula no ano letivo seguinte, desde que satisfaçam às condições exigidas.

Art. 108 - A inspeção de saúde visa selecionar os candidatos, eliminando os que apresentem:

1) doenças, afecções e síndromes que motivem a isenção definitiva, baixa ou reforma do Exército;

2) altura inferior a 1,57m, para os candidatos até 16 anos e inferior a 1,60m para os de mais de idade;

3) peso inferior a 50 quilos;

4) perímetro toráximo inferior a 74cms;

5) pés chatos espásticos com artroses das articulações intrínsecas do pé;

6) reações sorológicas positivas para sífilis;

7) qualquer indício de tuberculose ainda que clinicamente curada;

8) agudeza inferiores, sem correção inferior a 5/10 em cada olho ou menos de 3/10 em um dos olhos quando o outro tiver 7/10 de acuidade. Quando um dos olhos tiver visão igual a 1, tolerar-se-á uma baixa de visão pelo outro até 2/10. Qualquer deficiência visual uma vez corrigida, deverá assegurar visão igual a 1 em um dos olhos e pelo menos 7/10 no outro;

9) discromatopsia em qualquer uma de suas variedades;

10) estrabismo, com desvio superior a 10º;

11) baixa de audição;

12) menos de vinte dentes naturais, computando-se neste número os sisos ainda inclusos;

13) dentes cariados ou com lesões peri-apicais;

14) menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais em raízes isentas de lesões peri-apicais (corôa metálica ou de porcelana, pontes fixas ou móveis que assegurem mastigação perfeita);

15) ausência de qualquer dente de bateria labial (incisivos e caninos) tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam a estética;

16) piorréia alveolar;

Parágrafo único - Os índices 3 e 4, dêste artigo, não devem, por si sós, constituir elementos decisivos nos exames, devendo-se levar em consideração o biotipo.

Art. 109 - Além dos exames do artigo anterior, e desde que as possibilidades de execução da Diretoria de Saúde do Exército o permitam, será procedido exame de nível mental, por meio dos testes de Binet-Terman e outros, a fim de eliminar os candidatos com idade mental inferior a 12 anos.

Art. 111 - O exame intelectual dos candidatos ao 1º ano constará somente de provas escritas das seguintes matérias:

- Português.

- Francês.

- Inglês.

- Matemática.

- Geografia do Brasil.

- História do Brasil.

Parágrafo único - O assunto das provas será o constante dos programas da 4ª série do Curso Ginasial.

Art. 112 - As provas do concurso de admissão aos 2º e 3º anos serão escritas e abrangerão as partes essenciais de tôda as matérias lecionadas na escola:

- no 1º ano, para a admissão ao 2º;

- nos 1º e 2º anos, para a admissão ao 3º.

Art. 113 - A Diretoria de Ensino do Exército baixará instruções, nomeará uma ou mais comissões para organização das provas, aplicação aos candidatos, correção, apuração dos resultados e cômputo final, considerando-se os resultados da inspeção de saúde, teste de nível mental e exame intelectual.

§ 1º - As instruções para matrícula baixadas pela Diretoria de Ensino fixação as condições de execução das provas.

§ 2º - As provas serão do tipo “provas objetivas”, devendo em cada prova haver uma parte de testes que permita a “evocação de lembranças” (testes de completar ou enumerar) e outra que permita o “reconhecimento de lembranças” (testes de correspondência, escolha múltipla, problemas, etc.).

Art. 114 - As comissões de que trata o artigo anterior serão as seguintes:

- comissão de organização e preparação material das provas;

- comissão de aplicação e fiscalização;

- comissão de correção e apuração.

Parágrafo único - A composição destas comissões será fixada pela Diretoria de Ensino do Exército, cabendo a indicação dos professores e oficias das Escolas aos respectivos Comandantes.

Art. 115 - Para o julgamento das provas obedecer-se-á ao seguinte:

a) a comissão designada para organização das provas apresentará, juntamente com estas o barema no qual constarão os valores a atribuir a cada resposta certa, bem como ao encaminhamento certo das soluções. As “Normas para Apuração dos Trabalhos para Grau” serão observadas no que fôr aplicável;

b) as notas serão expressas em números inteiros de zero a cem, aproximados de acôrdo com as normas estabelecidas pela Diretoria de ensino do Exército;

c) a autoria das provas será conservada em anonimato até a terminação dos trabalhos de apuração dos resultados.

Art. 116 - Os pormenores de execução não constantes dêste Regulamento serão fixados nas instruções para o concurso de admissão, organizadas pela Diretoria de Ensino do Exército.

Art. 117 - ................................................................................................................................

a) ...............................b) ...................................c) ..................................................................

d) obtiver nota igual ou inferior a 30 (trinta) em qualquer prova ou matéria;

e) obtiver média para admissão igual ou inferior a 30 (trinta);

f) ..............................................................................................................................................

Art. 118 - A nota de aprovação será o número de pontos obtidos nas diferentes provas, correspondente à média superior a 30 (trinta).

Art. 119 - A classificação final será feita segundo a ordem decrescente do número de pontos obtidos.

Parágrafo único - Dar-se-á conhecimento aos interessados apenas do resultado constante da classificação final e, mediante certidão, dos resultados parciais.

Art. 120 - Terminados os trabalhos do concurso de admissão, a Diretoria de Ensino do Exército publicará a relação dos candidatos aprovados, observada a ordem decrescentes de classificação, da qual enviará cópia as escolas, até 15 de fevereiro.

Art. 121 - O Comandante da Escola fica autorizado a matricular os candidatos julgados aptos no exame médico, segundo a ordem de classificação geral apresentada pela Diretoria de Ensino do Exército e dentro do número de vagas fixadas pelo Ministro da Guerra.

Art. 122 - ................................................................................................................................

§ 1º - .......................................................................................................................................

§ 2º - Em igualdade de condições, terão preferência:

a) Dentre as praças:

- as mais graduadas;

- as mais antigas;

- as de idade maior.

b) Dentre os civis:

- os de idade maior.

Art. 124 - Os candidatos receberão na ocasião da matrícula, o enxoval regulamentar, mediante a indenização de que trata a letra g do artigo 99 dêste Regulamento.

Art. 130 - Os alunos do Colégio Militar possuidores do curso ginasial completo ou do 1º ou 2º ano do curso científico, que obtiverem nota de aprovação seis ou superior, em cada uma das matérias exigidas no concurso de admissão às Escolas Preparatórias, ficam dispensados do exame intelectual e terão suas matrículas: asseguradas, com preferência sôbre os demais candidatos civis, desde que satisfaçam às demais condições para matrícula e haja vaga.

Art. 134 - ................................................................................................................................

a) ........................b) ........................................c) ....................................................................

d) .........................e) .........................................f) ...................................................................

g) .........................h) ............................................i) .................................................................

j) ...........................l) ............................................m) ...............................................................

n) ...........................o) ..............................................................................................................

p) aprovar os exercícios organizados pelo instrutor-chefe para realização em conjunto no fim dos 3º e 6º mêses de instrução, de duração média de trinta e seis horas, destinados a consolidar a aprendizagem dos diferentes ramos de instrução estudados no interior da Escola.

Art. 143 - .................................................................................................................................

a) ..............................................................b) ...........................................................................

c) Seção de Meios Auxiliares e instalações complementares.

Título - Da Seção de Meios Auxiliares.

Art. 152 - As Escolas Preparatórias terão uma Seção de meios Auxiliares do Ensino Geral e Instrução Militar, destinada à preparação, centralização e distribuição de todos os meios auxiliares indispensáveis ao bom rendimento do ensino e da aprendizagem.

Art. 153 - .................................................................................................................................

a) ..................................b) ........................c) ..........................d) ............................................

e) ..................................f) ........................................................................................................

g) Sala de Meios Auxiliares.

Art. 188 - O uniforme dos alunos será o constante do plano especial aprovado pelo Govêrno.

Gen. Canrobert P. da Costa