DECRETO Nº 28.413, DE 25 DE JULHO DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$35.730,00 para atender as despesas com pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 992, de 22 de dezembro de 1949, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$35.730,00 (trinta e cinco mil, setecentos e trinta cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério, correspondente ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, concedida a Dulce Teixeira Fernandes, professor, padrão K, da Escola Técnica de Campos.

Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Eduardo Rios Filho

Guilherme da Silveira