DECRETO Nº 28.414, de 25 de julho de 1950.

Concede reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14, combinado com o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, mantida pela Sociedade Educadora da Infância e Juventude e com sede em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Eduardo Rios Filho