DECRETO Nº 28.415, 25 DE julhO DE 1950.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de ciência econômicas e ciências contabeis e atuarias da Faculdade de ciência econômica Mackenzie.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos tërmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. E concedida autorização para funcionamento dos cursos da ciência econômica e ciência contabeis e atuarias ,da Faculdade de Ciências Mackenzie, mantida pelo instituto Mackenzie e com sede em São Paulo, capital do e Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Eduardo Rios Filho