DECRETO Nº 28.416, DE 25 DE julho DE 1950.

Concede o requerimento ao curso odontologia da Faculdade de Odontologia do Triângulo Mineiro, em Uberaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de odontologia da Faculdade de Odontologia do Triângulo Mineiro, com sede em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Eduardo Rios Filho