DECRETO Nº 28.417, DE 25 DE julho DE 1950.
Aprova projetos e orçamentos para a construção de dois trechos no prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$ 69.502.226,30 (sessenta e nove milhões quinhentos e dois mil duzentos e vinte e seis cruzeiros e trinta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, organizados por “The Great Western of Brazil Railway Company Limited” e relativos à construção dos seguintes trechos no prolongamento, do Rio Branco a Petrolina, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco:
| Cr$ |
a) Flores – sacos dos bois extensão 17,500 quilômetros .................................... | 27.253.757,70 |
b) Saco dos Bois - Serra Talhada (antigo Vila Bela) extensão 29,820 km .......... | 42.248.468,60 |
| 69.502.226,30 |
Art. 2º. As despesas respectivas correrão, no vigente exercício, até o limite de Cr$ 20.700.000,00, à conta da dotação constante do Anexo 4, Verba 4, Consignação VI, Subconsignação 16-b) - 12-f), do Orçamento Geral da República, e, nos exercícios vindouros pelos recursos que foram concedidos para o referido prolongamento ferroviário.
Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Melo