DECRETO Nº 28.420, DE 25 DE julho DE 1950.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de “A Marítima” Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da “A Marítima“ Companhia de Seguros Gerais, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.704, de 30 de maio de 1944, conforme a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 22 de dezembro de 1949.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes em que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno