DECRETO Nº 28.421, DE 25 DE julho DE 1950.
Concede à sociedade “Navegação Carola Limitada”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem de acôrdo o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Navegação Carola Limitada”,
decreta:
Artigo único. É concedido à sociedade “Navegação Carola Limitada”, com sede na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul. Autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940, com os instrumentos de contrato de alterações que apresentou por meio de escritura particular, firmado respectivamente a 1º de abril e 24 de junho de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as e regulamento em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno