DECRETO Nº 28.423, DE 27 DE JULHO DE 1950.

Modifica o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº 28.225, de 12 de junho de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que dispõe o artigo 16 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950,

Decreta.

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 28.225, de 12 de junho de 1950, passa a vigorar com a seguinte redação:

Os Assessores de que trata êste artigo quando servidores públicos ou de autarquias, passarão, automàticamente à disposição do administrador geral para o exercício dessas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos ou vantagens do cargo ou função respectivos.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. Joaquim Ayres

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Raul Fernandes

Guilherme da Silveira

João Valdetaro de Amorim e Melo

A. de Novaes Filho

Eduardo Rios Filho

Marcial Dias Pequeno

Armando Trompowsky