DECRETO Nº 28.423, DE 27 DE JULHO DE 1950.
Modifica o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº 28.225, de 12 de junho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que dispõe o artigo 16 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950,
Decreta.
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 28.225, de 12 de junho de 1950, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os Assessores de que trata êste artigo quando servidores públicos ou de autarquias, passarão, automàticamente à disposição do administrador geral para o exercício dessas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos ou vantagens do cargo ou função respectivos.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. Joaquim Ayres
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Melo
A. de Novaes Filho
Eduardo Rios Filho
Marcial Dias Pequeno
Armando Trompowsky