DECRETO Nº 28.427, de 27 de julho de1950,

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$17.690.00, para atender ao pagamento de gratificação de magistério a Celisa Manhães de Morais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 978 de 17 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o credito especial de Cr$17.690,00 (dezessete mil seiscentos e noventa cruzeiro), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativo ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945 e concedida a Celisa Manhães de Morais, professor, padrão K, da Escola Técnico de Campos, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Eduardo Rios Filho

Guilherme da Silveira