DECRETO Nº 28.428, DE 27 DE JULHO DE 1950.
Concede equiparação à Escola Técnica Senador Ernesto Dorneles, de Pôrto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 60 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942,
Decreta:
Art. 1º É concedida equiparação à Escola Técnica Senador Ernesto Dorneles, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida e administrada pelo Govêrno do mesmo Estado.
Art. 2º A equiparação concedida pelo presente Decreto é limitada aos seguintes cursos:
Cursos Industriais Básicos:
I - Curso de Corte e Costura;
II - Curso de flores, chapéus e ornamentos.
Cursos Técnicos:
I - Curso de Decoração de Interiores;
II - Curso de Artes Aplicadas.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Eduardo Rios Filho