Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.430, DE 27 de julho de 1950.
Revoga o Decreto nº 12.710, de 24 de junho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Nos têrmos do artigo 40, nº VI, do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, fica revogado o Decreto nº 12.710, de 24 de junho de 1943, que concedeu ao cidadão brasileiro Aparício da Cunha Menezes autorização para a compra de pedras preciosas.
Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
‘Guilherme da Silveira