DECRETO Nº 28.431, DE 27 DE JULHO DE 1950.

Revoga o Decreto nº 4.749, de 5 de outubro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 4.749, de 5 de outubro de 1939, que autorizou Nélson Muniz a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

euRico g. dutra

Guilherme da Silveira