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DECRETO Nº 28.432, DE 27 DE JUNHO DE1950.

Autoriza José de Sousa Brandão a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o decreto Lei nº 466,de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado José de Sousa Brandão, cidadão brasileiro e residente em Rochedo, Estado do Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1950, 129º da independência e 62ºda República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira