DECRETO Nº 28.435, de 27 de julho de 1950.

Declara sem efeito o Decreto número 25.164, de 30 de junho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requer o interessado,

decreta:

Artigo único. Fica declarada sem efeito a autorização conferida à Companhia Paulista de Mineração pelo Decreto número vinte e cinco mil cento e sessenta e quatro (25.164), de trinta (30) de junho de mil novecentos e quarenta e oito (1948) para lavrar argila e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho